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Direitos do Consumidor em Distrato de Contrato Imobiliário por Arrependimento

Direitos do Consumidor em Distrato de Contrato Imobiliário por Arrependimento

O distrato de contrato imobiliário é um tema de grande relevância, especialmente para consumidores que decidem desistir da compra de um imóvel na planta. Com a entrada em vigor da Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, esse processo ganhou uma regulamentação clara, que define os direitos e deveres tanto do comprador quanto da incorporadora.

O que diz a Lei 13.786/2018?

A Lei 13.786/2018 estabelece que, em caso de desistência por parte do comprador, a incorporadora tem o direito de reter uma parte do valor já pago.

Prazo para Restituição

A lei também determina que o valor a ser restituído ao comprador deve ser devolvido em até 180 dias após o distrato, conforme o Art. 67-A. Esse prazo é essencial para que o consumidor tenha uma expectativa clara sobre quando receberá seu dinheiro de volta.

Contudo, quando este distrato é requerido de forma judicial, normalmente a devolução é determinada de imediato ao transito em julgado da sentença, ou seja, assim que houver o ganho da ação judicial e não houver recurso.

Considerações Importantes

  1. Análise Contratual: Antes de qualquer decisão, é fundamental que o consumidor analise cuidadosamente o contrato de compra e venda, com especial atenção às cláusulas de distrato.
  2. Negociação: É possível o acionamento judicial em caso de problemas ou demora da incorporadora em querer resolver a questão administrativamente.
  3. Assessoria Jurídica: A consulta a um advogado especializado em direito imobiliário pode ser crucial para garantir que os direitos do consumidor sejam plenamente respeitados.

O conhecimento sobre os direitos em casos de distrato é uma ferramenta poderosa para consumidores que desejam tomar decisões informadas e evitar prejuízos financeiros. Esteja atento às cláusulas contratuais e, sempre que necessário, busque o suporte de um profissional capacitado.

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